A tradução juramentada nada mais é do que uma tradução com valor jurídico.
A Tradução Juramentada é usada principalmente para:
– Processo de vistos consulares, dupla cidadania;
– Diplomas, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG, CPF, CNH
– Contratos, Patentes, Procurações, etc.
É exigida em todo o país para que documentos em idioma estrangeiro tenham validade e sejam reconhecidos perante órgãos federais, estaduais e municipais, em qualquer instância, juízo ou tribunal, tabelionatos e cartórios em geral, instituições de ensino, agências reguladoras e fiscalizadoras.
“Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento.” DECRETO Nº 13.609, DE 21 DE OUTUBRO DE 1943.
É realizada somente por um tradutor público devidamente registrado na junta comercial de cada Estado.
A tradução juramentada também é exigida para validação de documentos em português no exterior.
Além da tradução juramentada é normalmente exigido o apostilamento do documento ou Apostila de Haia.
A Apostila de Haia (ou a Apostila de Convenção de Haia), é um selo ou carimbo emitido pelas autoridades competentes, que é colocado no documento como forma de certificar sua autenticidade pelo órgão do qual foi expedido para que assim seja válido no país requerido.
O certificado visa agilizar e simplificar a legalização e documentos entre os países signatários, de forma que documentos brasileiros no exterior e documentos estrangeiros no Brasil tenham reconhecimento mútuo, eliminando, assim, todo o procedimento burocrático existente anteriormente.
O acordo foi estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH), uma organização intergovernamental de caráter global que desenvolve e oferece instrumentos jurídicos multilaterais para atender às necessidades dos Estados.
Mais de 100 países fazem parte do tratado, que foi assinado pelo Brasil no segundo semestre de 2015, entrando em vigor em agosto de 2016.