Diploma, certidão, procuração, contrato, antecedentes criminais. Tradução feita por tradutor público matriculado na Junta Comercial — a única que consulado, cartório, universidade e tribunal aceitam.
Respondemos em até 1 dia útil, com prazo e valor fechados.
Se o seu documento não estiver nesta lista, envie assim mesmo — a lista é o que aparece com mais frequência, não o limite.
Tradução juramentada só existe quando feita por tradutor público matriculado na Junta Comercial. Qualquer outra coisa — por melhor que seja — será recusada pelo órgão. Trabalhamos exclusivamente com profissionais matriculados.
Muitos casos exigem tradução juramentada e Apostila de Haia. Descobrir isso no balcão do consulado custa semanas. Ao analisar seu documento, dizemos se o seu destino também pede apostilamento — antes de você perder a viagem.
Consulado, edital e prazo processual não esperam. Trabalhamos com a data em que você precisa do documento e dizemos com franqueza, já na resposta ao orçamento, se conseguimos ou não cumprir.
Tradução juramentada é orçada pelo volume real de texto, não por página aparente — por isso precisamos ver o arquivo antes. O orçamento que enviamos é fechado: o que informamos é o que você paga.
Foto legível pelo celular já serve para orçar. PDF ou digitalização também.
Junto com a resposta, dizemos se o seu caso também exige apostilamento e qual o formato aceito pelo órgão de destino.
Tradução juramentada assinada digitalmente, com validade jurídica, entregue por e-mail. Via física quando o destino exigir.
Certidões da família inteira para processos de cidadania italiana, portuguesa, espanhola e alemã.
Diploma, histórico e ementas para universidade, validação profissional e visto de trabalho.
Contratos, procurações, documentos societários e peças judiciais com parte estrangeira.
É a tradução com valor jurídico, feita por tradutor público matriculado na Junta Comercial do Estado. É ela que faz um documento em idioma estrangeiro produzir efeito no Brasil — e um documento brasileiro produzir efeito lá fora.
Por força do Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943, que determina: “Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução.” Vale para órgãos federais, estaduais e municipais, tribunais, cartórios, instituições de ensino e agências reguladoras.
Frequentemente sim, quando o documento vai ser usado em outro país signatário da Convenção. A apostila autentica a origem do documento; a tradução juramentada dá validade ao conteúdo. São coisas diferentes e muitas vezes as duas são exigidas. Ao analisar o seu caso, dizemos qual das duas — ou ambas — você vai precisar.
Sim. A tradução juramentada assinada digitalmente pelo tradutor público tem a mesma validade jurídica da via física e é aceita pelos órgãos que operam eletronicamente. Quando o destino exigir via física com assinatura de próprio punho, providenciamos.
Pelo volume real de texto do documento, não por página aparente — uma certidão e uma página de contrato têm quantidades de texto muito diferentes. Por isso precisamos ver o arquivo antes de informar o valor. O orçamento é fechado.
Sim. Todo o processo é remoto, do envio à entrega assinada digitalmente. A tradução feita por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial tem validade em todo o território nacional.
Nem todo documento exige tradução com fé pública. A QVP também atende estas frentes.
Conhecimento de embarque, certificado de origem, laudos e documentos aduaneiros, com terminologia padronizada entre embarques.
Ver comércio exterior →Manual de operação, datasheet e catálogo com padronização terminológica, dupla revisão e diagramação no layout original.
Ver tradução técnica →Envie o arquivo agora. Você recebe prazo e valor em até 1 dia útil — e já sabe se também precisa de apostilamento.
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